No dia 21 de maio de 2018 solicitei à UFRJ que me transmitisse os dados utilizados pelas pesquisadoras Maria Clara Dias, Suane Felipe Soares e Milena Cristina Carneiro Peres para chegarem a conclusão (que elas vêm divulgando por diversos meios: imprensa, publicações oficiais, palestras em órgãos públicos) de que 126 mulheres morreram “por motivo de lesbofobia ou ódio, repulsa e discriminação contra a existência lésbica” entre 2014 e 2017 (mais algumas dezenas em 2018).
Após uma longa peleja burocrática ( pedido, prorrogação de pedido, reclamação quanto a ausência de resposta pela UFRJ, 4 recursos…) minha solicitação foi parcialmente deferida pela CGU.
Ainda havia um recurso para que eu tentasse que toda a minha solicitação fosse acatada, mas quanto à parte que a CGU já havia deferido a informação devia ser apresentada pela UFRJ em o prazo de 10 dias.
Eis o teor central da decisão da Controladoria:
“A entidade deverá disponibilizar ao requerente, no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação desta decisão, dados coletados no âmbito da pesquisa “Lesbocídio: as histórias que ninguém conta” sobre a idade da vítima, a cidade/estado/região onde o caso ocorreu, a profissão da vítima, o método do assassinato, o vínculo com o assassino, o sexo do assassino, o tipo de lésbica e a raça/etnia da lésbica assassinada, bem como o número do processo judicial aos quais os crimes se referem, proibindo-se a identificação da vítima ou do assassino, de modo que estas informações sejam tarjadas ou desidentificadas, coletadas no âmbito da pesquisa “Lesbocídio: as histórias que ninguém conta”. A informação ou o comprovante de entrega deverá ser postado diretamente no e-SIC, na aba “Cumprimento de Decisão”, no prazo acima mencionado.”
Enviei recurso quanto à negativa de envio dos nomes e links (argumentei principalmente com base principalmente no CAPÍTULO VII , Art. 57, inciso V do Decreto nº 7.724/2012 que pondera a preservação da intimidade em função do interesse público geral e preponderante) e fiquei esperando o cumprimento da decisão já estabelecida pela prestigiosa universidade carioca.

Eis que recebo uma mensagem no sistema em que as estudiosas se negam a enviar sequer o que já havia sido determinado pelo órgão responsável pelo cumprimento da LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO, como os números dos processos judiciais associados às mortes listadas.
Será que elas têm medo de que, se acessar os processos, eu descubra outros casos de lésbicas traficantes listadas por elas como se tivessem morrido por “motivo de lesbofobia ou ódio, repulsa e discriminação contra a existência lésbica”?
Claro que já enviei denúncia pelo descumprimento à Controladoria Geral da União, mais alguns meses de imbróglio, vamos ver no que dá.
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