Goiania, abril de 2020, uma criança do sexo masculino de apenas 07 anos passou dias internada na UTI de um hospital público, até que não resistiu: a avó da criança foi presa pelo homicídio.

Um mês antes, também em Goiás, na cidade de Trindade, uma outra criança havia sido internada numa UTI por conta de espancamentos, a vítima foi uma bebê do sexo feminino que deu entrada em um hospital público em estado gravíssimo: os suspeitos apontados foram os pais da criança. Em julho de 2020 uma menina foi internada em estado grave em Rondônia, com lesões de diversos tipos: mãe e padrasto foram presos. Em fevereiro de 2019, em Jundiaí, uma mãe foi presa por torturar seus filhos, dois meninos. Tercio Andrade foi incendiado pela esposa, enquanto dormia, por ciúmes. No mesmo mês, outubro de 2019, duas mulheres foram incendiadas pelo ex-namorado de uma delas, por conta de uma desavença financeira.

Embora os crimes listados acima sejam semelhantes, eles podem ser divididos em dois grupos, de acordo com a legislação brasileira. Crimes cometidos por pais, namorados, esposos, filhos contra mulheres e meninas recebem um tratamento legal diferente daqueles cometidos por mães, namoradas, esposas, filhas contra homens e meninos.
Uma das diferenças é que os homicídios contra meninas e mulheres cometidos no âmbito familiar recebem a qualificadora “feminicídio”, isto não acontece em crimes cometidos contra meninos e homens adultos. Tal fato modifica a pena prevista para o mesmo crime, a depender do sexo da vítima.
Outra diferença foi recentemente estabelecida por uma lei criada pelo deputado Rafael Motta, do Rio Grande do Norte, em parceria com a deputada Mariana Carvalho, de Rondônia. A Lei 13971/19 alterou o texto da Lei Maria da Penha e estabelece que os gastos do Sistema Único de Saúde aplicados no tratamento de pessoas que foram vítimas de violência doméstica devem ser ressarcidos pelo agressor, mas não em todos os casos.
APENAS QUANDO A VÍTIMA FOR DO SEXO FEMININO
No texto de autoria de Rafael e Mariana, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal e pelo Presidente Jair Bolsonaro, apenas quando a vítima for do sexo feminino é que o agressor será condenado a ressarcir o SUS pelos gastos. Desta forma, casos como o do homem que foi incendiado pela esposa enquanto estava dormindo, dos meninos que foram vítimas de torturas cometidas pela mãe ou do menino que foi espancado e morto pela avó não haverá qualquer obrigação por parte das criminosas de ressarcir os gastos pelo SUS.
Rafael e Mariana (com o apoio de todo o Congresso e também do Presidente da República) criaram uma lei que determina que se um homem der um empurrão na sua namorada e ela tiver que fazer um simples curativo, então ele terá que pagar os custos do esparadrapo e do mertiolate ao SUS. Pela mesma lei, se uma mulher espancar o filho e ele for parar na UTI e ficar internado por meses, ela não terá que pagar nenhum valor em dinheiro ao SUS.
PUBLICIDADE, CRÍTICAS E CENSURA
Hoje pela manhã o deputado Rafael Motta decidiu divulgar sua lei, mas não informou que a lei possui um texto sexista, de forma que apenas os crimes cometidos contra mulheres sejam punidos com base nela.

Divulguei o post no perfil de Facebook da Quem a homotransfobia não matou hoje? e muitos seguidores foram até a página do deputado criticar o projeto. Horas depois os comentários não estavam mais lá. Acontece que o deputado Rafael está optando por ocultar os comentários negativos: desta maneira apenas os próprios autores das críticas conseguem ver seus questionamentos.
Um exemplo é o comentário da usuária Juliana Santana. Ela comentou que o projeto deveria valer para mulheres agressoras, eu já sabia que o deputado estava escondendo os comentários negativos e adverti sobre este fato. Logo após o comentário de fato foi ocultado. O mesmo aconteceu com o meu próprio comentário.

OCULTAÇÃO DAS CRÍTICAS POR PARTE DO AUTOR DA LEI É REVELADORA
A maioria das pessoas não é contra penas mais severas para criminosos que agridam pessoas do sexo feminino, mas muitas são contra legislações que literalmente estabeleçam penas menores para agressoras de homens, meninos ou idosos.
Os críticos contra leis sexistas não querem que um homem que incendeia sua esposa enquanto ela está dormindo, ou que um pai que espanca sua filha a ponto de ela parar na UTI saiam impunes. O que os críticos contra leis sexistas não admitem é que existam leis que digam literalmente que a pena para uma mulher que incendeia seu marido enquanto ele está dormindo, ou para uma mãe que espanca seu filho a ponto de ele ir parar na UTI, seja menor.
Rafael Motta sabe que pessoas decentes não apoiam este tipo de legislação discriminatória, por isso ele não é honesto e transparente ao divulgar sua própria lei. Rafael anuncia ter criado uma lei que pune os agressores em casos de violência doméstica, mas não menciona que a lei só vale para casos em que a vítima for do sexo feminino.
Quando pessoas aparecem nos comentários questionando este fato, Rafael deleta os comentários. Rafael deleta até comentários (como o de Juliana) de quem concorda com a pena, mas gostaria de vê-la aplicada também a mulheres.
Rafael quer que todos saibam que ele criou uma lei que combate a violência doméstica, mas não quer que ninguém saiba que a lei criada por ele só combate a violência doméstica contra meninas e contra mulheres, e não a contra meninos e homens. O episódio revela a necessidade de lutar pela transparência e divulgação quanto aos reais efeitos legais das legislações sexistas criadas a reboque da Lei Maria da Penha e da Lei do Feminicídio no Brasil.
ATUALIZAÇÃO: RESPOSTA DO DEPUTADO E BLOQUEIO
Após o comentário de uma internauta argumentando que mulheres também agridem mulheres, o deputado apareceu para dizer que nestes casos a lei criada por ele se aplica. Comentei informando que ele está certo, que a lei só não se aplica em casos de mulheres agredindo homens (esposas esfaqueando maridos, mães tacando água fervente em meninos…), mas que em casais lésbicos se aplica sim.
Ainda tive tempo de perguntar o motivo de o deputado ocultar os comentários críticos. Ele não me respondeu, mas deletou meu comentário e me bloqueou.

Deixe um comentário