Os feministas têm razão: nunca duvide da vítima


Passamos por algumas semanas seguidas de muita notícia sobre o turbulento processo de admissão do juiz Brett Kavanaugh na Suprema Corte estadunidense: o STF de lá. Donald Trump queria promover um juiz acusado por diversas mulheres à condição de ministro da mais alta casa do judiciário dos EUA. E conseguiu, graças a uma pequena maioria obtida no Senado.

Há detalhes curiosos sobre as acusações contra Brett. Em primeiro lugar, ele nunca havia sido acusado de estupro até que tivesse sido indicado pelo presidente democraticamente eleito dos Estados Unidos para o cargo. Em segundo lugar, as denúncias eram desprovidas de qualquer evidência minimamente sólida.

Na mais famosa, uma mulher declarou que Kanavaugh teria a agarrado em um momento em que ambos estavam bêbados, a empurrado por sobre a cama de uma casa em que participavam de uma festa. Não chegara a estuprá-la, mas teria roubado beijado e passado a mão no corpo dela. A festa teria ocorrido há mais de três décadas, durante o Ensino Médio de ambos. Nenhuma das testemunhas apontadas pela suposta vítima lembrava do ocorrido e o juiz guardava consigo um diário da época mostrando que nem na cidade ele estava na época do suposto crime.

Ainda assim o caso causou um imenso “debate” entre os que acreditam (maioria destes alinhada ao partido  Partido Democrata de Barack Obama e Hillary Clinton) mais fortemente no slogan que “nunca se deve duvidar da vítima” e os que acreditam (maioria destes alinhada ao Partido Republicano, de Donald Trump) mais fortemente no slogan jurídico clássico do “em caso de dúvida, decida-se a favor do réu”.

Especificamente no campo das acusações de violência doméstica e violência sexual em que a suposta vítima é mulher e o suposto agressor é homem, o slogan jurídico clássico tem sido subjugado nos tribunais e no senso comum pelo pós-moderno slogan feminista.

O entendimento comum nos tribunais e nas legislações do Ocidente contemporâneo de “nunca duvidar da vítima” tem feito inúmeras vítimas (na verdade não tão inexplicável: creio que parte da explicação está no instinto humano de proteção das fêmeas e outra parte está no sucesso das ideias pós-marxistas teorizadas por pensadores de Frankfurt e de Paris durante e após a II Guerra Mundial: os casos de crimes sexuais e domésticos em que o acusado é homem e a acusadora é mulher passaram do “inocente até que se prove o contrário” para “culpado até que se prove inocente”.

Creio que parte da explicação para esta tendência esteja no instinto humano de proteção das fêmeas e outra parte está no sucesso das ideias pós-marxistas teorizadas por pensadores de Frankfurt e de Paris durante e após a II Guerra Mundial.

O cenário se apresenta em todo o Ocidente: do Reino Unido, do Canadá ou dos Estados Unidos recebemos notícias de pessoas que perderam o emprego, a vaga na universidade, a liberdade ou a vida por conta de acusações falsas de crimes sexuais.

Se, por um lado, homens honestos são as grande vítimas diretas, a profusão das acusações falsas e o tom licencioso como toda a sociedade (a imprensa, o legislativo e o judiciário em particular) têm tratado esta questão acaba também resvalando negativamente contra mulheres, como explicado muito didaticamente neste artigo escrito por uma mulher verdadeiramente vítima de abuso sexual.

No Brasil, os casos se acumulam sem causar grande comoção. Por trás de casos drásticos como listados no parágrafo a seguir, esconde-se uma imensidão de casos que não chegam a ser noticiados. Uma psicóloga do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por exemplo, afirma que 80% das acusações de estupro de estupros de pais contra os filhos levadas à sua alçada são falsas.

1: Este foi o imensamente triste caso de um pai acusado falsamente de estupro pelos seus dois filhos. As crianças foram forçadas pela mãe e pela namorada desta a denunciarem falsamente o pai. Fugiram de casa e após crescerem procuraram a justiça para explicar o que houve. Mesmo diante do fato esclarecido e da demonstração de que o alegado algoz na verdade era a grande vítima de uma trama perversa planejada por duas mulheres, a justiça se negou por meses a liberar o desgraçado homem. 2: Caso imensamente semelhante aconteceu na Bahia: novamente um homem falsamente acusado de estupro por uma criança que fora forçada a mentir em juízo pela própria mãe. Ao julgar o caso, o juiz reconheceu que não havia nenhuma prova contra o réu, além da denúncia, mas declarou que não via motivos para que a criança estivesse mentindo. 3: Não menos trágico foi o caso de um rapaz amazonense que tinha uma rixa de vizinho com uma mulher e foi falsamente acusado de estupro. Foi preso até que provasse a sua inocência, mesmo que a autora da denúncia não tivesse apresentado provas contra ele. Ao ser libertado, era tarde demais, obrigado a “casar” com outros detentos no típico justiçamento que se aplica estupradores em cadeias, o rapaz estava infectado com o vírus da AIDS. 4: Também no Amazonas, um homem foi preso após ser acusado sem qualquer prova que suportasse a narrativa da suposta vítima. Seus amigos então apresentaram provas em vídeo de que ele não podia ser o culpado, já que no momento do suposto crime ele estava em outro local, mas as provas foram rejeitadas pela polícia. O homem passou dias na cadeia, teve o carro depredado por populares, tudo por conta de um depoimento falso de uma adolescente que tinha passado horas com o namorado e não queria que os pais soubessem. Foram os pais da adolescente que descobriram a mentira e comunicaram à polícia, caso contrário o homem provavelmente ainda estaria preso sem provas e mesmo tendo apresentado provas de sua inocência.

A propósito: uma das muitas mulheres que acusou o juiz Brett Kavanaugh de ter cometido o crime de estupro reconheceu, no fim da semana passada, que a acusação era falsa e tinha sido feita apenas para impedir que um juiz de pensamento alinhado à direita assumisse o cargo mais alto do judiciário de seu país.

Os feministas têm plena razão: acredite sempre na vítima.

Trate, contudo, de munir-se de provas que garantam com plena certeza quem de fato é a vítima no caso julgado. Antes disso, coloque a dúvida em primeiro plano.

E após demonstrado quem de fato foi a vítima, e apenas após demonstrado quem de fato foi a vítima e quem de fato foi o culpado, deve haver sempre punição rigorosa, tão rigorosa que o risco da pena seja eficaz para afastar o desejo de cometer o crime por parte de outras pessoas.

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